Segunda opinião
A segunda opinião médica / odontológica consiste na consulta a outro profissional especialista, com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre um caso analisado anteriormente.
Essa consulta pode ser solicitada para diagnósticos, tratamentos e laudos de exames, tanto entre colegas quanto pelo paciente.
Quando entre colegas, geralmente é expressa através de perguntas feitas por um médico ou cirurgião dentista generalista ou menos experiente a um com título de especialista no assunto.
Um clínico geral recém-formado, por exemplo, pode pedir o auxílio de um neurologista (especialista em DTM/Dod) na avaliação de dores de cabeça recorrentes, esclarecendo se o paciente sofre de enxaqueca.
Nesse caso, a avaliação do especialista pode ser chamada de segunda opinião qualificada ou formativa.
Ouvir o parecer de mais de um médico (cirurgião dentista)sobre sua condição de saúde também é um direito assegurado ao paciente.
Qual a importância da segunda opinião médica ou odontológica?Profissionais de todas as áreas são seres humanos e, portanto, estão sujeitos a equívocos. E essa máxima também vale para os médicos e cirurgiões dentistas.
Até mesmo especialistas com anos de experiência podem se enganar diante de uma sombra que aparece em um exame de diagnóstico por imagem, ou na avaliação de sintomas comuns a diversas doenças.
Não ter certeza sobre um diagnóstico ou a melhor abordagem em determinados casos não desmerece o trabalho do médico ou do cirurgião dentista, que deve pedir orientações a colegas sempre que achar necessário.
Daí a importância de um segundo ponto de vista.
Contar com essa possibilidade também é relevante para o paciente, pois dá suporte para a escolha do melhor tratamento.
Uma pesquisa realizada por cientistas da Clínica Mayo, nos Estados Unidos, dá uma ideia sobre os impactos de uma segunda opinião.
Ao consultar o parecer de mais de um médico, somente 12% dos 286 pacientes tiveram seu diagnóstico confirmado, sendo que ele mudou completamente em 21% dos casos, e foi detalhado ou redefinido em 66% das ocorrências.
Erros diagnósticos no BrasilO erro médico ou odontológico é caracterizado quando um ato praticado pelo profissional no exercício de sua função provoca danos ao paciente.
Essa falha pode ser classificada como erro de diagnóstico, erro de procedimento ou erro no procedimento.
Estudo divulgado em 2017 pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) trouxe à tona um quadro preocupante.
Segundo os dados, a cada 5 minutos, 3 pessoas morrem em hospitais no Brasil devido a erros médicos.
No entanto, entre 2010 e 2017, o Conselho Federal de Medicina (CFM) puniu 2.186 profissionais, sendo que 96,3% deles continuou exercendo a medicina, e 59% das correções permaneceram em sigilo.
Esse cenário reforça não apenas a necessidade de maior vigilância e sanções a profissionais imprudentes, como também a importância de permitir que o paciente seja avaliado por mais de um especialista.
Direito à segunda opinião médicaPaciente pode pedir uma consultoria especializada
Direito à segunda opinião médica é direito do paciente.
As principais legislações e entidades médicas do país se manifestam, de forma clara, pelo direito do paciente a consultar um segundo ponto de vista.
Esse direito é sustentado pela autonomia na relação médico-paciente, que garante a independência necessária para a atuação médica e o completo bem-estar do paciente.
Ter uma segunda opinião faz parte do estado democrático, pois expressa o direito de escolha do cidadão quanto ao serviço que considerar mais adequado.
No entanto, é preciso orientar o paciente para que não consulte outros médicos visando encontrar aquele que dirá apenas coisas agradáveis.
Afinal, é dever do médico e do cirurgião dentista dar informações corretas e esclarecer dúvidas de forma clara e precisa, sem manipular as respostas ou amenizar diagnósticos graves.
Então, vale explicar que o objetivo de um segundo ponto de vista é discutir todas as possibilidades, a fim de encontrar a melhor abordagem para cada caso.
Nesse sentido, é essencial que cada pessoa tenha um médico e um cirurgião dentista de confiança, com quem possa debater outras opiniões e chegar a um consenso favorável a todos.
O que diz a legislação sobre segunda opinião médica?Principal documento norteador da conduta dos médicos, o Código de Ética veda, em seu artigo 39, que os profissionais se opunham à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.
A determinação é ressaltada em decisões do CFM, como o Parecer n.º 49/2017, que garante o direito à segunda opinião nos termos do Código de Ética Médica.
O Ministério da Saúde também menciona a segunda opinião formativa (entre médicos) na legislação do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes.
Criado para melhorar a qualidade da atenção básica no Sistema único de Saúde (SUS) através de ferramentas e tecnologias da informação e comunicação (TIC), a iniciativa é regida pela Portaria MS nº 2.546/2011.
A legislação define o segundo ponto de vista como uma resposta sistematizada a perguntas originadas em teleconsultorias, selecionadas a partir de critérios de relevância e pertinência em relação às diretrizes do SUS.
Segundo a portaria, a segunda opinião formativa deve ser construída com base em revisão bibliográfica, nas melhores evidências científicas e clínicas e no papel ordenador da atenção básica à saúde.
A ética na segunda opinião médica e odontológicaMencionei, acima, que a segunda opinião médica é comentada no Código de Ética Médica. O próprio médico ou cirurgião dentista de confiança do paciente pode indicar uma segunda opinião para fundamentar um diagnóstico ou esclarecer dúvidas, mas é preciso respeitar alguns limites.
Não se pode solicitar um segundo ponto de vista visando o interesse de empresas ou profissionais que desejem captar mais clientes, nem desrespeitar o direito do médico-assistente de indicar o tratamento para um paciente que ele já acompanha.
Hospitais, operadoras e planos de saúde devem trabalhar com sistemas de auditorias competentes e eficientes, sempre que houver suspeita de exageros e indicações inadequadas de procedimentos.
Em caso de desrespeito aos colegas ou outras unidades de saúde, serão tomadas medidas administrativas conforme a resolução do Conselho de Saúde Suplementar número 8, que regula os Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde.(https://telemedicinamorsch.com.br/blog/segunda-opiniao-medica)